segunda-feira, 6 de julho de 2015

 O descarte incorreto de lixo hospitalar e os problemas causados aos catadores e ao meio ambiente

  O presente trabalho tem como cerce a compreensão da atual política nacional de resíduos sólidos, materializada através da lei 12305/2010. Principalmente no que diz respeito ao modo como é efetivado o descarte do lixo hospitalar e aos efeitos negativos ocasionados aos catadores de lixo e ao meio ambiente quando não se demanda o tratamento adequado desse tipo especifico de lixo. Voltando-se também, no consoante ao tema, a tentativa de apresentar modos alternativos de tratamento do lixo hospitalar, métodos que se mostrem, primordialmente, rentáveis e sustentáveis.

 Sendo esse lixo hospitalar composto por medicamentos, restos humanos, seringas contaminadas, material para higienização de ferimentos, antibióticos, entre outros. Podendo trazer riscos para aqueles que entram em contato com esses resíduos, os catadores e meio ambiente, principalmente, quando o descarte dos mesmos não é realizado de modo adequado. Não se podendo esquecer, dentro desse debate, do lixo medicamentoso doméstico.

 No consoante ao meio ambiente, por sua vez, a disposição desses medicamentos sem prévio tratamento em contato com solo poderia levar a poluição do mesmo, e indisposição para reutilização para outros fins, como a plantação, e a contaminação de lençóis freáticos e do próprio ar. Uma vez que se sabe, por exemplo, o tempo que levaria para esses materiais se decomporem naturalmente.

Lixo hospitalar: como é e como deveria ser realizado o descarte No consoante ao debate acerca do lixo hospitalar alguns pontos devem ser observados, como a forma de descarte indicado legalmente pela Anvisa e pela lei 12305/2010 e as controversias existentes entre esse parâmetro teórico e o que acontece usualmente. Pautando-se para isso na realidade econômica e social brasileira. Primeiramente, é interessante se pontuar que o lixo hospitalar é formado pelos mais diversos materiais, formados por líquidos, pastas, objetos pontiagudos, sejam esses descartáveis ou não, metais, plásticos. Ou seja, não é uma composição uniforme. Sendo necessário que cada tipo de resíduo seja tratado de determinada forma. Estando esses classificados em cinco grupos.

Os prejuízos causados aos catadores e ao meio ambiente pelo descarte indevido do lixo hospitalar Como já exposto nos outros capítulos, percebe-se que há uma forma indevida na disposição final desses resíduos, podendo haver riscos quando o descarte é feito de forma inadequada. Esses resíduos – lixos hospitalares – são compostos por medicamentos, restos humanos, seringas, material para higienização de ferimentos, antibióticos, entre outros, dessa forma é grande os riscos para aqueles que entram em contato direto com esses despejos hospitalares, como por exemplo, os catadores e o meio ambiente.

Aluna : Beatriz Ferreira
Fonte:http://www.undb.edu.br/publicacoes/arquivos/rev._ceds_n.1_-_a_pol%C3%ADtica_nacional_de_res%C3%ADduos_s%C3%B3lidos_o_descarte_incorreto_de_lixo_hospitalar_e_os_problemas_causados_aos_catadores_e_ao_meio_ambiente_-_lorena_batista_e_juliana_rodrigues.pdf

Tratamento e classificação do lixo hospitalar



Os lixos hospitalares também são chamados de resíduos hospitalares ou RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) e são o resultado de uma série de resíduos gerados em ambientes hospitalares domésticos ou ambientes hospitalares tradicionais, como clínicas, consultórios e hospitais.Os resíduos hospitalares, devido à sua composição, apresentam grande periculosidade à sociedade, uma vez que podem infeccionar tanto seres humanos de maneira direta, como também contaminar o solo e o lençol freático se descartados da maneira incorreta.

Dessa forma, o seu descarte tem de ser realizado de acordo com o que estipula a ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), onde, em sua Norma 307, dispõe a seguinte classificação aos resíduos hospitalares:
Resíduos especiais – São os resíduos compostos por materiais radioativos, químicos e farmacêuticos.
Resíduos gerais – Composto por resíduos provenientes de áreas administrativas, como sucatas, resíduos alimentares, embalagens, etc.
Resíduos infecciosos – São os resíduos contém em sua composição a presença de materiais como sangue humano, drenos, gazes, resíduos decorrentes de diagnósticos, biopsias, materiais perfurocortantes, amputações, materiais patológicos, resíduos de tratamentos realizados com sondas, etc.
Assim, de acordo com a Norma 307 da ANVISA, o descarte dos resíduos hospitalares deve prosseguir da seguinte maneira:
Grupo 1 – Os materiais radioativos contém uma regulamentação própria, especificada pelo CNEM, sendo os hospitais os responsáveis pela destinação final desses materiais. Os materiais farmacêuticos, por sua vez, devem ser devidos aos seus fabricantes, sendo esses compelidos de destiná-los.
Grupo 2 – Materiais como Papelão, papéis, metais, plásticos, vidros, assim como os demais resíduos passíveis de reciclagem devem ser separados conforme sua composição e destinados à reciclagem interna do próprio hospital.

Grupo 3 – Materiais perfurocortantes devem ser embalados em caixas de papelão específicas para essa finalidade. Os demais resíduos presentes nesse grupo têm de, necessariamente, ser alocados em sacos plásticos de coloração branca, juntamente com a inscrição de material infectante disposta de forma visível, e a destinação final pode ser a incineração ou a coleta especial voltada para depósito em aterro sanitário.

fonte:http://www.dinamicambiental.com.br/blog/lixo-hospitalar/tratamento-e-classificacao-do-lixo-hospitalar/


Postado por: Tiago Barbosa dos Santos

Lixo Hospitalar

                                      Lixo Hospitalar


  


Todo o recolhimento de lixo hospitalar deve, obrigatoriamente, obedecer à norma 307, de 24 de dezembro de 2004, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo especifica a norma, todo o material proveniente destacado como lixo hospitalar deve ser classificado e colocado em embalagens diferentes e específicas e sua destinação deve respeitar as especificações da norma.
Os resíduos hospitalares podem ser identificados e classificados da seguinte forma:

Resíduos infecciosos: São os materiais provenientes de isolamentos, contendo sangue humano, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnósticos, de biopsias e de amputações, assim como resíduos de tratamentos como gazes, sondas e drenos, dentre outros.

B) Resíduos especiais: Compreendido por materiais radioativos, farmacêuticos e químicos.

C) Resíduos comuns ou gerais: São os materiais provenientes de áreas administrativas e áreas externas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc.

Aluno: Rafael Penza
http://www.fragmaq.com.br/blog/lixo-hospitalar/separacao-do-lixo-hospitalar/
A questão do lixo segue como um dos grandes problemas enfrentados pela Prefeitura de Araras. O município deve receber já na próxima semana notificação da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) com multa de 1.300 Ufesp (Unidade Fiscal de São Paulo), o que representa gasto de R$ 26.182,00 aos cofres públicos. A Prefeitura deve recorrer da sanção.
A punição ocorreu por transbordo irregular de lixo em área ao lado do antigo lixão da cidade, na zona leste, onde agora está instalado o aterro sanitário. Note-se que apesar do transbordo irregular, o aterro não recebe mais nenhum material e a Prefeitura ainda providencia o encerramento definitivo do local.
A administração municipal precisa agora correr para não ser multada novamente, já que a Cetesb, além de multar o município, o advertiu após constatar que a guarda de resíduos hospitalares segue feita de forma irregular. “O lixo hospitalar está armazenado em galpão isolado, mas não está seguindo as normas ambientais”, reforçou o gerente da Agência da Cetesb de Mogi Guaçu, Paulo Roberto da Silva Bantim de Souza, que respondeu questionamentos da Tribuna por telefone na última quinta-feira (18).
Tribuna apurou que caso a Cetesb entenda que a Prefeitura não tem tomado atitudes para resolver o problema com o lixo hospitalar, a próxima etapa é autuação da administração municipal, o que inclui multa. O valor da possível multa, contudo, não foi divulgado pela direção da Companhia.
Sobre a multa pelo transbordo irregular de lixo, esta foi lavrada pela Cetesb na manhã da última segunda-feira (15), mas o caso foi constatado em vistoria realizada por técnicos da Agência Ambiental em 4 de dezembro. A questão do aterro ganhou destaque depois de instauração de inquérito pelo Ministério Público, que tomou por base denúncia da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB). A vereadora relatou ao órgão o que, para ela, caracterizam-se como irregularidades no aterro da cidade.
O Ministério Público já foi informado sobre a sanção ocorrida nessa semana e deve receber um auto de vistoria. A Promotoria chegou a cobrar da Cetesb, no inquérito instaurado, que essa vistoria acontecesse. O órgão agora aguarda um laudo da Companhia Ambiental para decidir os rumos do inquérito civil instaurado em 11 de novembro.
Em abril de 2011 a Prefeitura foi advertida pela Cetesb por jogar entulho de construção no aterro sanitário, interditado pelo órgão em 2008 e que não pode ser utilizado nem mesmo para esse tipo de resíduo. A Cetesb garantiu que constatou a mesma prática, por parte do município, também na autuação feita nesse mês.
O problema constatado pela Cetesb nesse mês não se refere nem ao despejo de lixo. Desde a interdição do aterro municipal, em 2008, a Prefeitura vem ‘exportando’ o lixo domiciliar da cidade para aterros privados na região. O problema é que para que esse lixo seja levado para fora de Araras, ele é despejado numa área, no próprio aterro, e colocado em caminhões com destino a Paulínia/SP, onde a empresa Estre Ambiental S/A dá a destinação correta ao material. Esse local de ‘descanso’ do lixo tem funcionado sem autorização do ente estadual de meio ambiente.
Já a destinação do lixo é outro problema, já que o custo passa dos R$ 200 mil por mês. O contrato com a empresa Estre vai até 2018. Até lá a Prefeitura pode gastar até mais com o setor, já que o cálculo é feito de acordo com a quantidade de lixo arrecadada. O valor gasto com a empresa é considerado alto.
Essa não é a primeira vez no ano que a Prefeitura é multada por questões ambientais. “Em menos de 15 dias, o Governo de Araras recebeu duas multas por sua ingerência com o meio ambiente. Infelizmente, dinheiro público que poderia ser investido em melhorias para a população, será usado para pagar pelos erros dessa administração” questionou a vereadora Anete por meio de sua assessoria.
O histórico de problemas no aterro é antigo. Em 1992 a Prefeitura inaugurou o Aterro Sanitário Municipal, que foi interditado definitivamente em 2 de junho de 2008 pela Cetesb. O local tinha “inúmeras irregulares na sua operação” segundo o MP. Em 2009 finalmente obras lacraram o aterro.

Caso segue sendo investigado pelo Ministério Público
O inquérito civil público instaurado pelo MP (Ministério Público) aguarda resposta da Prefeitura de Araras sobre denúncia de transbordo irregular de lixo em área do antigo aterro sanitário, que fica na zona leste da cidade.
Caso a administração municipal não sane o problema ou não proponha alternativas para o caso, o Ministério Público entrará com uma ação na Justiça. “A Prefeitura deve adequar o aterro. Caso o município não se adeque o MP deve ajuizar ação civil pública”, garantia em novembro o promotor Gilberto Porto Camargo, que conduzia o caso na época.
À reportagem da Tribuna a Cetesb relatou na época que a Prefeitura tem licença para transbordo de lixo em área anexa ao aterro válida até 3 de novembro de 2016, contudo a licença vale somente para uma área de 220 m². Como o município excedeu o limite da área, ele acabou multado.
Em contato feito nesta semana, o gerente da Cetesb de Mogi Guaçu garantiu a nossa reportagem que não houve pedido da Prefeitura para ampliar a área do transbordo. “Não posso afirmar se a licença seria concedida para uma área maior, mas a Prefeitura nem chegou a fazer esse pedido”, garantiu Paulo Roberto da Silva Bantim de Souza.
Está descartada a interdição do local imediatamente para evitar um caos no sistema de coleta da cidade. Em nota da assessoria de imprensa o município relatou que, sobre o inquérito do aterro instaurado pelo MP, a Prefeitura solicitou dilação do prazo. “O prazo inicial era de 15 dias, mas o MP acatou pedido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e prorrogou por mais 30 dias o prazo para resposta. Em meados de janeiro a Prefeitura entregará informações e documentos à Promotoria”, garante a assessoria.
A administração municipal afirmou à nossa reportagem que essa dilação de prazo foi necessária, segundo o setor Jurídico, porque este depende de informações de vários órgãos da própria Prefeitura para formular uma resposta correta ao MP.
Quanto à multa recebida, o município ainda não decidiu a medida a ser adotada. “A Prefeitura estudará as alternativas e se manifestará oportunamente e eventualmente só depois de ser notificada”, finaliza o comunicado.


Fonte:http://www.tribunadopovo.com.br/prefeitura-armazena-lixo-hospitalar-irregularmente/
David Reis

Resíduos de Serviços de Saúde

Dentro do grupo dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), são encontrados os resíduos oriundos de hospitais (lixo hospitalar), drogarias, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, dentre outros estabelecimentos que prestam serviços semelhantes a estes.
As pessoas que manipulam os RSS têm sua saúde exposta a riscos, sendo que o manejo de forma incorreta destas, pode levar a um aumento do número de casos de infecções hospitalares. Já em relação à questão ambiental, os RSS quando presentes nos lixões poluem lençóis freáticos e corpos hídricos devido ao chorume formado pelo acumulo do lixo.

Classificação

No Brasil, há alguns anos atrás, os RSS eram manejados da mesma forma que os resíduos domiciliares e públicos, ou seja, sua coleta, transporte, tratamento e local de despejo em ambos as situações eram iguais. Mas no dia 7 de setembro de 2004 entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA, n° 306, onde estão definidas as classificações dos RSS e qual o devido gerenciamento a ser dado para cada grupo.
  • Grupo A: dentro deste grupo são encontrados resíduos que possivelmente possuem agentes biológicos, desta maneira, apresentando riscos de causar infecções. Divide-se em 5 subgrupos (A1,A2,A3,A4 e A5), baseado nas diferenças entre os tipos de RSS que possuem estes agentes.
  • Grupo B: nestes resíduos estão presentes substâncias químicas que, possivelmente, conferem risco à saúde pública  ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: englobam materiais oriundos de atividades humanas que possuem radionuclídeos em quantidades acima dos limites aceitáveis segundos as normas do CNEN.
  • Grupo D: neste grupo estão presentes os resíduos que não apresentam risco químico, biológico e nem radioativo para a saúde dos seres vivos, muito menos ao meio ambiente, como por exemplo, papel de uso sanitário, fraldas, restos alimentares de paciente, entre outros.
  • Grupo E: grupo onde estão os materiais perfurocortantes ou escarificantes.

Etapas do recolhimento

A realização de um devido gerenciamento dos RSS é de extrema importância na neutralização dos possíveis riscos à saúde dos seres humanos e também ao meio ambiente. Este gerenciamento é feito através de um conjunto de ações que tem seu início no manejo interno, onde é realizada uma segregação adequada dentro das unidades de serviços de saúde, visando à redução do volume de resíduos infectantes. Dentro deste manejo existem etapas:
  • Segregação: é feita através da separação dos resíduos no instante e local de sua geração.
  • Acondicionamento: embalar em sacos impermeáveis e resistentes, de maneira adequada, todos os resíduos que foram segregados, segundo suas características físicas, químicas e biológicas.
  • Identificação: esta medida indica os resíduos presentes nos recipientes de acondicionamento.
  • Armazenamento temporário: acondiciona temporariamente os recipientes onde estão contidos os resíduos, próximo ao ponto em que eles foram gerados. Esta medida visa agilizar o recolhimento dentro do estabelecimento.
  • Armazenamento externo: refere-se à guarda dos recipientes no qual estão contidos os resíduos, até que seja realizada a coleta externa.
  • Coleta e transporte externos: refere-se ao recolhimento dos RSS do armazenamento externo, sendo encaminhado para uma unidade de tratamento e destinação final.

Tratamentos dos Resíduos de Serviços de Saúde

O tratamento dos RSS é de extrema importância, pois consiste na descontaminação dos resíduos, através de meios químicos ou físicos que devem ser feitos em locais seguros. Esta etapa pode ser realizada através de diversas maneiras:
  • Processos térmicos: através da realização da autoclavagem, incineração, pirólise, ou até mesmo uso de aparelhos de microondas.
  • Processos químicos: previamente os matérias à passarem por este processo devem ser triturados para que haja um aumento na eficiência deste. Em seguida à trituração os RSS são imersos em desinfetantes por alguns minutos.
  • Irradiação: neste caso, há uma excitação da camada externa dos elétrons das moléculas, devido á radiação ionizante, deixando-as carregadas, sendo assim haverá um rompimento do material genético (DNA ou RNA) dos microrganismos, resultando na morte dos mesmos.
Por fim, após todos estes processos, o material resultante é encaminhado para um aterro sanitárioque possua licenciamento ambiental. Nos casos de municípios que não possuem esta opção, vem sendo muito utilizada a implementação de valas sépticas, onde os RSS são depositados nestas valas escavada no solo, que em seguida é revestida por uma manta plástica impermeável, protegendo assim contra possíveis contaminações ao meio ambiente.
Fonte:http://www.infoescola.com/ecologia/residuos-de-servicos-de-saude/
Lígia Amorim



Quando surgiu a denúncia dos lençois hospitalares sendo reaproveitados no pólo de confecções de Santa Cruz do Capibaribe, o mundo caiu em cima do estado de Pernambuco. Porém, nada melhor do que o tempo para trazer a verdade à tona.

Novas denúncias mostram que a prática é recorrente no Brasil inteiro e que não há culpa do Governo de Pernambuco neste caso. Apesar de haver um erro, a responsabilidade pela fiscalização é federal.

Pernambuco serviu apenas como bode expiatório para uma situação que deve ter ocorrido por muitos anos. Uma prática deplorável que não deve ter o apoio de ninguém. Cabe às autoridades competentes fiscalizar cada vez mais a partir de agora e punir severamente quem faz isso.

O pólo de confecções de Santa Cruz do Capibaribe é um sucesso. Gera milhares de empregos e renda para uma população carente. E que, sem dúvidas, não pratica isso nem concorda com esse tipo de atitude.

Se há alguma culpa nisso aí, é o setor aduaneiro. E quase sempre é gerido pelo governo federal. Os brasileiros devem agradecer ao porto de Suape pela descoberta.

Quando ao governador Eduardo Campos, ele se mostrou competente ao extremo quando saiu em defesa do setor. Ele teve a coragem que poucos governantes têm num momento desses. Sua atitude deve ser louvada e os dependentes desse setor comercial devem agradecer por isso dia e noite.

Aluno: Thalysson Torres 
Fonte:http://edmarlyra.blogspot.com.br/2011/10/o-lixo-hospitalar-e-o-equivoco-nas.html
ADMINISTRAÇÃO DO LIXO HOSPITALAR 
Não tratar o lixo proveniente de instituições de saúde pode acarretar graves problemas, como a proliferação de doenças e contaminação do meio ambiente. São dois os tipos de lixo. Os chamados biológicos, ou infectantes, composto por curativos, gaze, algodão com sangue ou secreções, agulhas, seringas, lâminas de bisturi etc; e os comuns, como alimentos, fraudas, entre outros. ,13,De acordo com o coordenador de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Trusher, Juliano Segatti, qualquer material hospitalar que tenha entrado em contato com o paciente deve ser acondicionado de modo diferenciado pelos profissionais da área. ,13,?É muito comum a mistura dos resíduos infectantes com o lixo comum. E os hospitais, em geral, culpam os colaboradores da limpeza, quando são os enfermeiros e técnicos de enfermagem que precisam ser orientados sobre o descarte adequado?, enfatiza Segatti. ,13,Depois de separados adequadamente, os biológicos são colocados em containers e os pérfurocortantes em caixas starpacks e levados para usinas de tratamento, onde são esterilizados – expostos à alta pressão e temperatura para eliminar microorganismos – e triturados na sequência. 
Após o tratamento, o lixo é direcionado aos aterros licenciados, não oferecendo mais perigo às pessoas e ao meio ambiente.,13,Na opinião de Segatti, os hospitais federais do Rio de Janeiro, praça de atuação da Trusher ? com 80% de market share – são os que menos fazem a gestão eficiente do lixo. Os particulares são os mais receptivos e ativos na questão, segundo o executivo. ,13,Os preços médios para o serviço variam de acordo com o montante de lixo descartado pela entidade. ?Se um hospital gera 15 containers diários de resíduo comum, o valor varia entre 13 a R$ 15. Caso sejam 10 containers de resíduo infectante, o preço gira em torno de 35 a R$ 55?, explica Segatti. ,13,
Passo a passo: 
,13,-1. Separação correta do lixo, não havendo mistura do lixo infectando/biológico com o comum;
-2. não tirar os pérfurocortantes da caixa starpack, evitando acidentes;
-3. acondicioná-los de maneira correta, dentro dos containers de plásticos, com volume de 240 litros; 
-4. coleta do resíduo de dentro do container e remoção para o caminhão baú;
-5. chegada na usina para o tratamento, chamado autoclavação ou esterilização (no caso de resíduos químicos, eles são incinerados); 
-6. Trituração;
-7.aterro sanitário. 
http://saudebusiness.com/noticias/7-passos-para-a-boa-gestao-do-lixo-hospitalar/
ALEXANDRE MOTA SANTOS