quinta-feira, 17 de julho de 2014

6 armadilhas da previdência privada que o pegam desprevenido


Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, permitem o diferimento fiscal, isto é, o adiamento do pagamento do imposto de renda por meio da dedução das contribuições na declaração de IR.
Já os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm vantagens ao serem usados para a transmissão de herança. Além disso, tanto PGBLs como VGBLs têm a vantagem da portabilidade, isto é, a transmissão dos recursos para outro plano sem qualquer custo.
A seguir, você confere seis mitos em torno da previdência privada que confundem os investidores acerca de tributação, transmissão de herança, dedução do IR, blindagem de bens e portabilidade.
A elaboração da lista contou com a ajuda do corretor de seguros Rogério Abreu de Araújo e da planejadora financeira certificada (CFP) Maristela Loffreda Gorayb, que recentemente deram uma palestra sobre o assunto em evento do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF):
1 Fundos de previdência não sofrem incidência de imposto sobre herança
Os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função disso, muitas pessoas utilizam o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações.
É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.
Contudo, isso não é de todo verdade. Segundo Rogério de Araújo e Maristela Gorayb, alguns estados estão tributando PGBLs e VGBLs na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.
Não é o caso de São Paulo, mas é o caso, por exemplo, de Minas Gerais. A alíquota do ITCMD em geral é de 4%, mas pode chegar até 8% sobre o valor do patrimônio transmitido, dependendo do estado.
Assim, a previdência privada é uma boa forma de fugir do inventário e de fazer com que os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias da morte do titular, o que é um prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. No entanto, nem sempre é garantia de fugir do ITCMD.
2 Posso “esconder” parte dos meus bens em um fundo de previdência caso eu esteja sendo processado
Ao contrário do que muitos pensam, fundos de previdência privada não são impenhoráveis. Assim, se você passa por um processo – por exemplo, trabalhista – seu PGBL ou VGBL pode sim ser executado para o pagamento da dívida.
É possível tentar brigar na Justiça, alegando que aqueles recursos servirão à sua sobrevivência na aposentadoria. Mesmo assim, não há garantia de que eles ficarão de fora da penhora. Caso você esteja na época de receber os recursos, já aposentado, existe uma chance maior de os resgates não serem executados.
A Justiça entende que uma pessoa que esteja passando pela execução de uma dívida pode tentar blindar seus bens, “escondendo” recursos às pressas e de uma só vez em um VGBL. Se o juiz detectar isso, aí mesmo que não tem conversa.
Fonte : http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/6-armadilhas-da-previdencia-privada-que-o-pegam-desprevenido
Aluna : Beatriz Ferreira Dos Santos.

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