ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PGBL E VGBL
Existem dois modelos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL.
A diferença entre eles está no tratamento tributário: enquanto os investidores em PGBL podem diferir até 12% de sua renda anual, pagando imposto de renda no resgate sobre todo o montante investido, os investidores em VGBL não contam com o diferimento. Mas, por outro lado, pagam IR no resgate apenas sobre os rendimentos.
Apesar das diferenças, PGBL e VGBL podem se complementar.
Confira o vídeo abaixo e os benefícios de cada plano.
A diferença entre eles está no tratamento tributário: enquanto os investidores em PGBL podem diferir até 12% de sua renda anual, pagando imposto de renda no resgate sobre todo o montante investido, os investidores em VGBL não contam com o diferimento. Mas, por outro lado, pagam IR no resgate apenas sobre os rendimentos.
Apesar das diferenças, PGBL e VGBL podem se complementar.
Confira o vídeo abaixo e os benefícios de cada plano.
TABELA COMPARATIVA: PGBL E VGBL
| PGBL | VGBL | |
|---|---|---|
É um plano de previdência complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento a partir de uma data escolhida pelo participante.
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Um plano com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.
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Mais atraente para quem declara imposto de renda completo, podendo aproveitar o abatimento da renda bruta anual na fase de contribuição.
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Para quem é isento, declara imposto de renda simplificado ou tem previdência complementar e já abate o limite máximo de 12% da renda bruta anual.
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Abatimento das contribuições no imposto de renda (até o limite de 12% da renda bruta anual) durante o período de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de tributação conforme alíquota da tabela do imposto de renda da pessoa física em vigor.
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Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. Somente no momento do recebimento de renda ou resgate haverá a incidência de imposto de renda, apenas sobre os rendimentos auferidos.
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Fonte: http://www.bradescoprevidencia.com.br/PF/Planos-Previdencia/PGBL-VGBL
Aluna : Ana Kelly Dantas Aguiar
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