segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Autoridade normativa


É mais uma tensão do que um absurdo. E no entanto é frequente a situação de absurdo. É o possível conflito entre a autoridade hierárquica decorrente da posição e do estatuto e a autoridade de especialista. Por exemplo: pode um presidente ou um director executivo de uma escola ordenar a execução de uma tarefa a um professor no âmbito da sala de aula? Não, porque não detém o saber necessário que é a principal fonte de poder. E então verifica-se a situação de um superior hierárquico não poder intervir no núcleo essencial da escola que é o referente ao ensinar e ao aprender.

Mas este conflito de legitimidades pode ainda agravar-se se a tentação de nomear para as escolas gestores profissionais prevalecer. Nesta circunstância, desaparecendo a identidade profissional e o sentido de pertença ao mesmo corpo, ou aumenta a capacidade de envolvimento e liderança ou então estabelece-se em definitivo o problema da governabilidade da escola.


Não seria mau que os apóstolos da gestão profissional pensassem um pouco nisto.

fonte:
http://terrear.blogspot.com.br/2007/01/autoridade-normativa-e-autoridade-de.html

aluno: Rafael Penza

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