segunda-feira, 6 de julho de 2015

Lixo Hospitalar

                                      Lixo Hospitalar


  


Todo o recolhimento de lixo hospitalar deve, obrigatoriamente, obedecer à norma 307, de 24 de dezembro de 2004, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Segundo especifica a norma, todo o material proveniente destacado como lixo hospitalar deve ser classificado e colocado em embalagens diferentes e específicas e sua destinação deve respeitar as especificações da norma.
Os resíduos hospitalares podem ser identificados e classificados da seguinte forma:

Resíduos infecciosos: São os materiais provenientes de isolamentos, contendo sangue humano, material patológico, materiais perfurantes e cortantes, resíduos de diagnósticos, de biopsias e de amputações, assim como resíduos de tratamentos como gazes, sondas e drenos, dentre outros.

B) Resíduos especiais: Compreendido por materiais radioativos, farmacêuticos e químicos.

C) Resíduos comuns ou gerais: São os materiais provenientes de áreas administrativas e áreas externas, como sucatas, embalagens reaproveitáveis, resíduos alimentares, etc.

Aluno: Rafael Penza
http://www.fragmaq.com.br/blog/lixo-hospitalar/separacao-do-lixo-hospitalar/

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