sexta-feira, 25 de julho de 2014

Vila Velha: inadimplência traz buraco de R$400 mi aos cofres da Prefeitura

Do total devido pelos cerca de 45 mil contribuintes do município, 40% seria destinado à Educação e à Saúde. Contribuintes com débitos têm incentivos para a quitação

Cerca de 45 mil contribuintes estão inadimplentes com a Prefeitura de Vila Velha, e o total dessa dívida se aproxima dos R$ 400 milhões, verba que seria destinada, em parte, à Educação (R$ 100 mi) e à Saúde (R$ 60 mi).
De acordo com a secretária de Finanças do município, Adinalva Maria da Silva Prates, “25% do recurso arrecadado pela municipalidade é investido na educação, 15% na saúde e os outros 60% na melhoria da prestação de serviço ao contribuinte, além de investimentos como drenagem, pavimentação, construção de praças, entre outros”.
Além do prejuízo ao coletivo, o débito de tributos, multas e tarifas municipais acarretam problemas ao devedor. Segundo a Lei Municipal nº 3.375/97, o inadimplente não poderá obter licença, alvarás, habite-se, serviços sujeitos à fiscalização, certidões em geral, receber pagamentos de quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura, participar de licitações, celebrarem contratos ou termos de qualquer natureza com a administração municipal.
Para reverter esse quadro e facilitar ao contribuinte quitar seus débitos, a Prefeitura de Vila Velha lançou dois projetos de recuperação fiscal para facilitar o pagamento de dívidas relacionadas ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) e outros débitos de origem tributária ou não tributária.
Revive II
Um dos projetos é o programa de Recuperação Fiscal do Município de Vila Velha (REVIVE II). Instituído por meio da Lei nº 5.526/2014, o Revive II concede descontos de até 100% sobre juros e multas para o contribuinte que optar em pagar à vista (cota única) os débitos com a cidade.
O contribuinte com débitos até dezembro de 2012 poderá quitar suas dívidas, em parcela única, de acordo com os prazos de pagamentos e descontos contidos na tabela abaixo:
• Até 31 de julho – 100% de desconto nos juros e multa;
• Até 29 de agosto – 95% de desconto nos juros e multa;
• Até 30 de setembro – 90% de desconto nos juros e multa;
• Até 31 de outubro – 85% de desconto nos juros e multa;
• Até 28 de novembro – 80% de desconto nos juros e multa.
Parcelamento de dívidas
O contribuinte também pode optar por quitar débitos por meio do parcelamento das dívidas. O programa de Parcelamento de Dívida foi instituído a partir da Lei Municipal nº 5.533, publicado no dia 22 de maio deste ano, e possibilita que o cidadão divida o pagamento dos seus débitos em atraso com o município.
O débito em aberto pode ser liquidado de 6 a 60 vezes, sendo obrigatório o pagamento de 10% do valor total da dívida à vista. No entanto, o contribuinte não está isento de juros e multa.
Para obter o benefício do programa, o contribuinte deve ter, no mínimo, seis meses em atraso. O prazo de duração deste programa é permanente e os débitos que versam a Lei nº 5.533/14, que diz respeito ao exercício anterior do ano corrente. Já o Revive II, o prazo termina em novembro.
 Como fazer para quitar a dívida?
Os interessados em quitar as dívidas devem protocolar uma solicitação na Prefeitura de Vila Velha (Avenida Santa Leopoldina, 840, Itaparica), optando por um dos dois programas o Revive II ou Parcelamento de Dívidas, portando os seguintes documentos abaixo:
Nos casos em que o cadastro já esteja atualizado com os dados do atual contribuinte, a Pessoa Física ou Jurídica deve anexar ao pedido cópia do documento de identificação (com foto) e CPF do contribuinte; ou Procuração, no caso de representante legal (atualizada e dentro do término do prazo ou pela conclusão do negócio - (Art. 682, IV, Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro) com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso; Certidão de Óbito e/ou Número do Processo Judicial, em caso de inventário aberto.
Aluna: Mirna Maria Barbosa Sarmento.

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