ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS DIFICULDADES NA GESTÃO DA SAÚDE
A Administração Pública atual tem como marco regulatório o Decreto-lei n.º 200, de 1967,
o qual necessita urgentemente ser revisto para que se possa dotar a administração de uma modernidade
compatível com a realidade dos dias de hoje, ante a grande complexidade que o
crescente número de serviços públicos vem exigindo da Administração.
Nos anos 1980 se discutiu a implantação do modelo gerencialista na Administração Pública,
que consiste em transpassar para o setor público os princípios da gestão empresarial que se
funda na lógica do lucro, na lógica econômica. A questão é que a administração pública pouco
se modernizou, enquanto o mundo empresarial – dentro de sua lógica de maior eficiência para
obtenção de maior lucro – continuou buscando inovar-se frequentemente para manter-se em coerência
com o mundo globalizado. A Administração Pública, ao pretender trazer para o público
as inovações privadas que visam ao desempenho, ao resultado, à eficiência, eficácia, racionalidade
de gastos etc., até poderia ser louvada se atentasse para a sua finalidade que é a efetividade
dos direitos garantidos constitucionalmente e não o lucro; entretanto, nem mesmo as inovações
necessárias para um melhor desempenho ocorreram. Os padrões administrativos continuam
antiquados, tradicionais. Nem se adotaram inovações do setor privado no âmbito público – com
as necessárias adaptações diante da ausência de lucro com que o Estado atua – nem se buscaram
novas formas de agir administrativo que pudessem melhorar o desempenho e a eficiência da
Administração Pública, aumentando-se, por exemplo, o controle social e diminuindo o controle
a posteriori que deixa a desejar no tocante à melhoria dos serviços públicos.
Além do mais, os modelos jurídicos tradicionais – autarquias e a fundação pública de direito
público – não são mais capazes de dar conta de atuar em uma Administração Pública crescente
na medida do aumento da população – 190 milhões de cidadãos. Há uma profunda insatisfação
do cidadão em relação aos serviços públicos que são insuficientes e sem qualidade e conforme
diz Cassese.
Font:http://cebes.com.br/site/wp-content/uploads/2014/08/livro-colecao-pensar-em-saude.pdf#page=68
Beatriz Ferreira
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