sexta-feira, 4 de setembro de 2015

AGRAVOS E AÇÃO DICIPLINAR

O QUE SÃO AGRAVOS DISCIPLINAR

É chamado de agravo  nas ciências jurídicas o recurso utilizado contra uma decisão interlocutória (não decisória) tomada por juiz durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do tribunal. Sua previsão está no artigo 496, inciso II, (a simples menção e previsão do recurso) e 522 a 529 do Código de Processo Civil (artigos destinados a tratar das regras de interposição do recurso), além de várias leis avulsas, como a 9139 de 1995, 10352 de 2001, 11187 de 2005 (Nova Lei de Agravo), e a mais recente a 12322 de 2010.
O recurso de agravo não pode ser manejado quando se pretende opor-se aos despachos de mero expediente, conforme se depreende do artigo 504 do CPC. Devem ser considerados despachos de mero expediente todos aqueles atos praticados pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, que não se constituam em sentenças ou decisões interlocutórias.
Recentemente a Lei 12.322 de setembro de 2010 instituiu o novo agravo em todos os tribunais superiores do país. A medida busca tornar os trâmites processuais menos burocráticos e mais rápidos, extinguindo a dupla tramitação.
Com a nova lei, assim que o tribunal superior acatar o recurso o processo percorre o caminho natural, sem necessidade de esperar pela chegada dos originais.

MARCOS ANTÔNIO ANDRADE SANTOS 

FONTE: http://www.infoescola.com/direito/agravo/

PARA MAIS INFORMAÇÕES: Reforma do Recurso de Agravo. Disponível em <http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6834>.
 

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