segunda-feira, 6 de abril de 2015

Organização hospitalar

a) Conselho Diretivo ou Direção Superior: recebe denominações diversas, variando de um hospital para outro. Por exemplo: mesa administrativa ou junta de diretores, conselho de administração ou diretor geral, ou ainda, superintendente, nos hospitais públicos, conforme o porte. Compete à direção superior, por ser um órgão deliberativo, tratar as políticas gerais da instituição, elaborando as diretrizes indispensáveis à concretização de tais políticas. Além disso, a direção superior responde pela administração dos recursos econômicos que lhe são confiados e que são essenciais ao funcionamento do hospital.
b) Diretoria: é o órgão executivo, ao qual compete planejar e estabelecer a organização interna das unidades, coordenar os trabalhos médicos e administrativos, bem como controlar as atividades técnicas e administrativas.
c) Corpo clínico: é o conjunto de profissionais de medicina, os quais se agrupam por especialidade, em serviços e clínicas. As especialidades médicas na organização hospitalar são constituídas de: clínica médica, cirúrgica, obstétrica, ginecológica e pediátrica.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgfzsAL/organizacao-hospitalar?part=2
Letícia Costa

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