segunda-feira, 15 de junho de 2015

Discutir a questão do processo de supervisão na formação profissional do assistente social requer primeiramente que se discuta a concepção e o papel do estágio no processo de formação profissional, tal como concebida no projeto pedagógico que norteia e orienta tanto a formação do aluno quanto o processo de supervisão. O Estágio curricular, tradicionalmente, figurou como atividade complementar da formação profissional, responsável pela atividade prática do curso, dissociada de seu corpo teórico, que seria constituído pela organização das disciplinas. Outra função do estágio seria a de avaliar a aplicabilidade da teoria, como se fosse possível uma relação direta e imediata entre teoria e prática. Saber e fazer são dicotomizados numa perspectiva de complementariedade e não de unidade, alheia à dinâmica das relações sociais. Teoria e prática se apresentam como esferas complementares, instâncias independentes. Nesta perspectiva o estágio é concebido então como espaço da prática, da técnica, da aplicação de normas, regras e princípios. O papel do supervisor frente ao projeto de formação profissional seria o de responsável pelo ensino da prática, do fazer, de reproduzir junto ao estagiário o acúmulo profissional adquirido a partir de sua inserção no enfrentamento da questão social, do ponto de vista técnico-instrumental, dissociada dos pressupostos teóricos que informam a construção de um dado projeto de formação profissional. Este entendimento também perpassa o universo acadêmico que se reconhece enquanto espaço de produção e reprodução do saber, relegando ao estágio o ensino da prática. Não há relação entre estes dois espaços, que se apresentam como esferas independentes. Logo, ao supervisor cabe o ensino da prática, sem maior participação na esfera do saber e da teoria, ou seja, no espaço acadêmico. Restringir o processo de supervisão à mera reprodução da operacionalização dos instrumentos e técnicas é subtrair do processo de aprendizagem a apropriação do processo de trabalho do Serviço Social em sua amplitude. Outra concepção de estágio o percebe como espaço para aprendizagem do processo de trabalho através da relação teoria/prática, entendendo-a enquanto unidade indissolúvel, onde, a partir de um determinado referencial teórico, no enfrentamento das condições concretas do real, serão construídas alternativas e respostas profissionais. O estágio, então, constitui-se enquanto momento privilegiado da formação profissional, onde o aluno-estagiário deverá vivenciar a aprendizagem do exercício profissional que contém dimensões ética, política, 2 ideológica, pedagógica e técnica. E, no espaço institucional, é o supervisor, em permanente relação com a unidade de ensino, que irá viabilizar um processo de aprendizagem que venha a garantir que todas essas dimensões sejam contempladas. É a partir desse entendimento de estágio que estaremos trabalhando e discutindo a questão da supervisão na formação profissional. Debater a questão da supervisão na formação profissional exige que se rompa com a visão endógena de se discutir a supervisão apenas do ponto de vista metodológico, enquanto método de ensino. Então, um primeiro ponto a se considerar é que a supervisão faz parte integrante do projeto de formação profissional, ou seja, de um projeto de profissão que pretende uma dada intervenção na realidade social. Essas reflexões nos possibilitam entender o processo de supervisão como elemento integrante do Projeto de Formação Profissional, como expressão deste, comportando, portanto, suas orientações teóricas e direção social, pois dele faz parte de modo intrínseco. Enquanto processo pedagógico deverá estar voltado para a preocupação com a aprendizagem, organizar-se de modo a favorecer este processo e direcionar suas atividades tendo em vista os objetivos da formação profissional. Isso exige conhecer e estar em sintonia com o projeto pedagógico e em constante interlocução com a unidade de ensino. Outro ponto importante é que o processo de supervisão figura enquanto elemento integrante do processo de trabalho do Serviço Social, portanto não é “sobre-trabalho”. Deverá se inscrever na sua organização enquanto trabalho, estruturar-se de forma a garantir que esta atividade esteja presente como uma das atividades de seu fazer profissional. Isso significa figurar como um processo dentro deste fazer, em igualdade de condições com as demais frentes de trabalho, expressando a mesma orientação imprimida ao fazer profissional. Significa ultrapassar a lógica institucional, que concebe a sua prática restrita à prestação de serviço e exclui o processo de supervisão. É a partir do entendimento do estágio enquanto elemento integrante do processo pedagógico que a Associação Brasileira de Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS –, ao aprovar as novas Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social, atribui ao estágio supervisionado novo estatuto  este é compreendido enquanto atividade integralizadora do currículo  e estabelece que deve ocorrer mediante a supervisão sistemática, tendo como base a construção conjunta de um plano de estágio, feito pela unidade de ensino e unidade campo de estágio.
Link:http://www.castelobranco.br/sistema/novoenfoque/files/07/03.pdf
Lígia Amorim

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