Inclusão no Mercado
de Trabalho
A instituição sem fins
lucrativos está obrigada a preencher um percentual de seus cargos com pessoas
com deficiência?
Sim, pois essa obrigação atinge a todas as pessoas
jurídicas de direito privado como sociedades empresariais, associações,
sociedades e fundações que admitem trabalhadores como empregados (art. 2º, §
1º, da CLT).
Qual a relação da responsabilidade social com
a questão da inclusão
das pessoas com
deficiência na empresa?
Para a empresa socialmente
responsável, a contratação das pessoas com deficiência não é vista apenas com
uma obrigação legal. A inclusão, para essas empresas, passa a ser um
compromisso e um dos itens de sua política de responsabilidade social. Para
tanto desenvolve um programa amplo, estruturado, de capacitação, recrutamento,
seleção, contratação e desenvolvimento das pessoas portadoras de deficiência.
Muitas empresas já entenderam que a inclusão das pessoas com deficiência é um
grande aprendizado para o desenvolvimento de políticas de promoção e respeito à
diversidade no ambiente de trabalho. Além disso, elas estão descobrindo, nesse
processo, que há um grande segmento de mercado composto de pessoas com
deficiência. E que para atingi-lo adequadamente precisa ter uma linguagem e uma
estrutura a ele acessível.
Quais são as penalidades previstas em caso de
descumprimento da Lei de Cotas?
Pode ser lavrado auto de infração com a conseqüente
imposição de multa administrativa. Igualmente é possível o encaminhamento de
relatório ao Ministério Público do Trabalho para as medidas legais cabíveis
(art. 10, § 5º, c/c art. 15 da Instrução Normativa nº 20/01).
Que contribuição as organizações de pessoas
com deficiência podem dar ao processo de inclusão no trabalho?
As empresas, de um modo geral, não têm
especialistas nas questões que dizem respeito à inclusão desse segmento no
trabalho, em razão da novidade ainda dessa questão no mundo empresarial. Assim,
ao desenvolverem parcerias com essas entidades podem dispor de uma assessoria
com acúmulo de vivência e estudos na temática das deficiências. Certamente
dessas parcerias poderão surgir propostas criativas para enfrentar as
dificuldades que irrompem no processo de inserção no trabalho.
Aluna: Mirna Maria Barbosa Sarmento.
Fonte: http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_13.asp
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