Pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O que determina se uma pessoa tem deficiência? Existem
classificações legais? A Lei de Cotas classifica a deficiência em quatro grupos,
sendo: auditiva, física, intelectual e visual. Poderá considerar-se múltipla,
no caso de implicar em mais de uma e ainda compõem este grupo, os profissionais
reabilitados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Porém, a lei
implica diversas dúvidas quanto às deficiência que podem ou não fazer parte da
cota, passando a ser obrigatório às empresas comprovar ao Ministério do
Trabalho, por meio de validação do médico do trabalho, que tal deficiência do
profissional reflete no comprometimento de funções consideradas normais para
uma pessoa sem deficiência. As empresas brasileiras já compreenderam a importância da
contratação e a boa gestão de pessoas com deficiência? As empresas no Brasil já perceberam que a inclusão desse
público no mercado de trabalho não se resume à contratação. Ou seja, torna-se
necessário, principalmente à área de recursos humanos, uma visão mais ampla na
gestão desses esforços, que vão desde a integração da pessoa com deficiência
aos outros colaboradores, para quebra de barreiras culturais, adaptação física
e tecnologia do ambiente de trabalho, capacitação, entre outros. Muitas
organizações compreenderam que esses programas alcançam um patamar maior do que
o simples atendimento no aspecto legal.Essas ações demonstram seu comprometimento na sociedade,
o que reflete direta e positivamente na imagem da empresa. Afinal, segundo o
Censo do IBGE 2010, estamos falando de 24% da população, um universo de 45
milhões de pessoas no Brasil com potencial de trabalhar e que também são
clientes. A diversidade nas empresas de todo o mundo tem sido adotada como uma
ferramenta estratégica de atuação. Pessoas com diferentes pontos de vista podem
contribuir fortemente, trazendo suas diferentes percepções e ideias sobre um
mesmo assunto. Qual é o trabalho da Consultoria SEM BARREIRAS? Vocês se
intitulam como "consultoria de inclusão social", o que isso
significa? Somos especializados na inclusão de pessoas com
deficiência. Diferente de uma organização não-governamental (ONG) ou
associação, que possuem foco apenas na pessoa com deficiência, nós, além de
observarmos o universo que envolve essas pessoas, temos o foco na empresa, suas
necessidades e especificidades. O nosso trabalho em nível nacional é apoiar as
empresas com capacidade técnica e metodologia própria para incluir o
profissional com deficiência de forma efetiva, desde o recrutamento e seleção à
capacitação, adaptação física e tecnológica, retenção, comunicação adequada e
até mesmo apoio jurídico especializado para respaldo quanto ao Ministério do
Trabalho. Qual a participação da área de recursos humanos no
processo de inclusão dos profissionais com deficiência? Como o gestor pode
auxiliar na integração do profissional? E as equipes, como devem se comportar?Por motivos históricos de exclusão social, a grande
maioria das pessoas não é esclarecida sobre o assunto. A área de recursos
humanos tem um papel fundamental de se capacitar e pulverizar esse conhecimento
para as outras áreas e a todos os níveis, dos diretores aos demais
colaboradores. Como a população da empresa é flutuante, é preciso que a
informação seja reciclada constantemente. O gestor da área que irá absorver o
profissional com deficiência é responsável por garantir todos os recursos para
que ele possa exercer a função, como qualquer outro membro da equipe. Quanto às
equipes, cabe simplesmente manter o bom convívio, assim como qualquer outro ambiente,
deve prevalecer o respeito e integração. Qual a dica que vocês dão para as empresas que, mesmo sem
estarem obrigadas por lei a contratarem pessoas com deficiência, estão pensando
em contratar esses profissionais? Casos como esse não são raros. Normalmente essa demanda
vem de empresas em que a liderança identifica-se com a diversidade ou onde um
dos líderes tem algum familiar com deficiência, e que sabem que esta é apenas
uma característica do profissional. Seja qual for a situação, a empresa precisa
se certificar de que está dando as condições necessárias ao profissional para
que ele exerça a função.
Fonte: http://www.sembarreiras.com.br/Conteudo.aspx?infoid=5
Aluna: Ana Kelly Dantas Aguiar
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